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TJDFT · Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VEMSE Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo - SGAN 916, Módulo F, Bloco I CEP 70790-166 - Brasília - DF | Tel: (61) 3103-3362/3361 | Email: vemse@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h a 19h NÚMERO DO PROCESSO: 0706960-46.2025.8.07.0013 EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (1465) REQUERENTE: VEMSEDF - VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO DF REQUERIDO: W. S. L. DECISÃO Trata-se de reavaliação da medida socioeducativa de Internação Estrita por prazo indeterminado aplicada a W. S. L.. Veio aos autos notícia do envolvimento criminal do jovem, nos termos da ocorrência disciplinar de ID. 289860369, oportunidade em que conduzido à Delegacia de Polícia, foi preso em flagrante. Após realização de audiência de custódia, foi decretada sua prisão preventiva, acompanhada nos autos do processo nº 0710194-11.2026.8.07.0010, perante a 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria. Assim, SUSPENDO, por ora, a execução do presente processo até a prolação de sentença criminal nos autos nº 0710194-11.2026.8.07.0010, da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria, ou sua liberação da prisão decretada. Oficie-se ao Centro de Detenção Provisória, solicitando que o jovem W. S. L. seja apresentado neste Juízo, via NAI, em caso de liberação da prisão decretada nos autos criminal nº 0710194-11.2026.8.07.0010, conduzido pela 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria, considerando a existência de medida de internação estrita executada. Proceda-se à juntada, nestes autos, da ata de audiência de custódia de ID. 289703282, acostada nos autos nº 0710194-11.2026.8.07.0010. Intimem-se, com urgência, para manifestação. Comuniquem-se. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026 LAVINIA TUPY VIEIRA FONSECA Juíza de Direito
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