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TJAL · 30ª Vara Cível da Capital
ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ) - Processo 0706947-87.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Selma de Holanda Cavalcante Leao - RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC. Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade. No mesmo prazo devem as partes esclarecer se existe a necessidade de alteração da distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), retornando-me os autos, então, conclusos para impulso oficial.
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