Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJDFT · 25ª Vara Cível de Brasília · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706918-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYRO TORRES JUNIOR, EDUARDO DE CAMPOS AMARAL EXECUTADO: TIAGO ALVES BERNARDES, SIMONE CRISTINA GONCALVES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expedi termo eletrônico de penhora do imóvel para averbação junto ao 5º Cartório de Registro de Imóveis do DF. Após a recepção do pedido, prenotação e qualificação positiva, o Registro de Imóveis calcula as custas e informa na página inicial do Portal Penhora Online (https://www.penhoraonline.org.br/) para fins de emissão de 2ª via. O link para gerar o boleto também é enviado ao e-mail do advogado. Somente após o pagamento é que a penhora será registrada/averbada na matrícula. Fica a parte Exequente intimada a comprovar o recolhimento dos emolumentos e a averbação no cartório competente, no prazo de 15 dias, ficando também intimado a verificar diretamente no Ofício de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado, se há alguma outra exigência a ser satisfeita. Não cumprida a exigência, ou não pagos integralmente os emolumentos, a prenotação será cancelada. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o chat do Portal Penhora Online ou com o cartório competente para sanar a(s) exigência(s). Cumpram-se as ordens precedentes. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2026 10:43:51. POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706918-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYRO TORRES JUNIOR, EDUARDO DE CAMPOS AMARAL EXECUTADO: TIAGO ALVES BERNARDES, SIMONE CRISTINA GONCALVES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 35858 do 5º Registro de Imóveis do Distrito Federal. Promova-se o envio do mandado eletrônico, via plataforma Penhora Online (ONR), ficando nomeado o executado como depositário fiel do bem ora penhorado. Considerando que o relatório extraído do sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Por ora, desnecessária a avaliação do bem, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após a inserção das informações de penhora no sistema, intime-se o exequente para comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias, a partir da intimação. Fica intimado a executada SIMONE CRISTINA GONCALVES DE ANDRADE, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada e estimativa de preço ofertada pelo credor, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). Observo, ainda, que na certidão de matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal. Desse modo, oficie-se à respectiva instituição financeira, cientificando-a da presente penhora, bem como determinando que informe a este Juízo o valor do débito remanescente relativo ao imóvel penhorado. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito