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0706918-50.2023.8.07.0018

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706918-50.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedidos formulados por HUILDER MAGNO DE SOUZA E ADVOGADOS ASSOCIADOS e por MÚLTIPLA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI para comunicação à COORPRE das penhoras objeto dos Termos de Penhora IDs 226591956 e 226591959, para registro das constrições junto ao precatório expedido nestes autos. Consta, ainda, ofício da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, nos autos nº 0000393-46.2018.5.10.0015, reiterando pedido de penhora no rosto dos autos, bem como comunicação da 14ª Vara do Trabalho de Brasília noticiando a quitação do débito objeto dos autos nº 0000233-58.2017.5.10.0014 e requerendo a baixa da respectiva constrição. Decido. Antes da apreciação dos requerimentos, faz-se necessária a consolidação das informações relativas às constrições incidentes sobre os créditos objeto destes autos. 1 _ Elabore a Secretaria quadro atualizado das penhoras incidentes sobre os créditos executados, indicando o processo de origem, o beneficiário da constrição, o valor da penhora e sua situação atual, certificando, ainda, quais constrições permanecem vigentes e quais foram levantadas, extintas ou tiveram sua baixa determinada. 2 _ Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos e eventual comunicação à COORPRE, nos termos dos arts. 38 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito

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