2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706915-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA, BRUNO GUTEMBERG BEZERRA DA SILVA RIBEIRO, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA EXECUTADO: GLEI ROBERTO VILELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente, considerando que o prazo anteriormente concedido mostrou-se suficiente para o atendimento da determinação judicial. Ademais, a exequente poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévia autorização judicial, cumprir as determinações que lhe foram direcionadas, mediante simples petição nos autos. Dessa forma, aguarde-se o desfecho do processo 0713022-29.2025.8.07.0005, nos termos dos artigos 921, I, e 313, V, "a", do Código de Processo Civil, conforme já estabelecido na decisão de ID 261659475. Publique-se para ciência. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: Permaneçam os autos na tarefa de 'aguarda julgamento de outra ação' até que sobrevenha um desfecho nos autos do processo nº 0713022-29.2025.8.07.0005. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente