2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706902-39.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: MARIA RITA DO NASCIMENTO, FRANCISCA BESERRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de MARIA RITA DO NASCIMENTO e FRANCISCA BESERRA LIMA. Conforme certidão de ID 287090039, as requeridas foram regularmente citadas e deixaram transcorrer, sem manifestação, o prazo para apresentação de contestação. Assim, decreto a revelia das requeridas, nos termos do art. 344 do CPC, observadas as ressalvas do art. 345 do mesmo diploma. O pedido de citação por edital formulado pela parte autora no ID 286484840 resta prejudicado, uma vez que a finalidade do ato citatório já foi alcançada. Considerando que a controvérsia é suficientemente instruída por prova documental e não se evidencia necessidade de dilação probatória, dou por encerrada a instrução. Venham conclusos para sentença. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.