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TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706888-08.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: NILSA PEREIRA DE OLIVEIRA REU: MARCELO ALVES CORREA, COOPERATIVA DE TRANSPORTE E CONSUMO DO NOROESTE MINEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho o segredo de justiça sobre o documento de ID. 289125194, devendo o acesso permanecer restrito às partes e a seus respectivos procuradores, em razão da necessidade de resguardar o sigilo médico da autora. Por outro lado, retiro a anotação de segredo de justiça sobre o documento de ID. 289125192, por ausência de amparo legal que justifique a restrição de acesso. No mais, intimem-se as partes acerca do laudo pericial de ID. 289125192, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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