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0706885-55.2026.8.07.0018

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Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706885-55.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONIA TELES DE ALBUQUERQUE, NOEL CARLOS DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Trata-se de ação submetida ao procedimento comum proposta por REQUERENTE: SIMONIA TELES DE ALBUQUERQUE, NOEL CARLOS DA SILVA em desfavor de REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, partes devidamente qualificadas. Foi determinado que a TERRACAP comprovasse o cumprimento do acordo. A TERRACAP juntou documentos aos autos e informou que cumpriu a obrigação prevista no acordo celebrado entre as partes. DECIDO Após a intimação, a referida empresa pública se manifestou nos autos e informou sobre o cumprimento do acordo. Desse modo, tendo em vista o Princípio do Contraditório, fica a autora intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da petição e dos documentos de ID 290057808 e ss. Com o prazo e inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Ao CJU: Intimar a autora (prazo 5 dias). Com o prazo e inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706885-55.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONIA TELES DE ALBUQUERQUE, NOEL CARLOS DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação submetida ao procedimento comum proposta por REQUERENTE: SIMONIA TELES DE ALBUQUERQUE, NOEL CARLOS DA SILVA em desfavor de REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, partes devidamente qualificadas. A sentença de ID 279816095 homologou o acordo celebrado entre as partes e o feito foi arquivado. A parte autora requer a intimação da TERRACAP para que "comprove nos autos o recolhimento dos emolumentos referentes à Exigência nº 546.343 (R$ 1.383,78) e o efetivo cumprimento da averbação do distrato na matrícula nº 132.187 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal". DEFIRO o pedido. Intime-se a TERACAP para comprovar o cumprimento do acordo. Prazo: 5 dias. Com manifestação, retornem os autos conclusos. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. AO CJU: Intime-se a TERACAP. Prazo: 5 dias. Com manifestação, retornem os autos conclusos. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito

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