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TJDFT · 6ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706874-26.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENORA LUCIANE FREIRE CARDOSO, ANNA GABRIELLA SOARES FRANCA, ESTER BATISTA ALVES, HELLEN FIGUEREDO DA SILVA FERREIRA, KARIN ANDRESSA LISBOA NUNES, MELISSA BALLIER CORREIA DOS SANTOS, NADYLA NARLEY PIRES, PIETRA ARISSA COELHO MATSUNAGA, RAIANE CRISTINA OLIVEIRA GOMES, TATIANA NUNES SILVA ALENCAR REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Compulsando os autos, observa-se que a pretensão contida nos autos se consubstancia na declaração de nulidade do Teste de Aptidão Física aplicado às autoras no concurso para do quadro de Bombeiros Militares do Distrito Federal (CBMDF). O ponto controvertido da demanda consiste em saber se ocorreu discriminação indireta de gênero no referido teste. Acerca dos ônus probatórios, conclui-se que devem ser mantidos na forma estática (art. 373, incisos I e II do CPC), sendo despicienda a aplicação da Dinamização do Ônus da Prova (art. 373, § 1º do CPC) e Inversão do Ônus da Prova (art. 6º, inc. VIII do CDC). As partes autora requereu a produção de provas (ID 287178204). Em análise dos autos, observo que a prova documental requerida pelo autor é necessária para uma melhor análise das questões debatidas nos autos. Assim, determino aos réus para que apresentem nos autos os seguintes documentos referentes às autoras: a) gravações audiovisuais do TAF, desde o início até o encerramento das avaliações, especialmente aquelas que permitam visualizar as pistas, os equipamentos, os candidatos e as condições ambientais existentes durante a realização das provas; b) fichas individuais de avaliação do TAF, com todas as marcações, tempos, notas e registros efetuados pelos avaliadores; c) eventuais relatórios, atas, ocorrências, registros administrativos ou documentos elaborados pela banca examinadora acerca das condições climáticas, ambientais e estruturais verificadas no local da prova; Prazo: 20 dias. Após, dê-se vista às autoras para que se manifestem, no prazo de 10 dias. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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