Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-31 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706870-80.2026.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CESAR FONSECA DOS SANTOS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o teor da certidão de ID n. 290250643, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 288737911. Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento. Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas. Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
2026-08-31 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706870-80.2026.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CESAR FONSECA DOS SANTOS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas. Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente. Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, 28 de agosto de 2026.
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