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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0706858-02.2026.8.07.0009 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. Prazo de 10 (dez) dias. Salienta-se que as intimações serão realizadas mediante publicação no DJe ou pelo sistema-PJE (parceiros eletrônicos), conforme o caso, não havendo falar em intimação pessoal, pois não se aplica, no caso, o estabelecido no art. 186, §2º do CPC. Apresentada(s) manifestação(ões) ou transcorrido o prazo em branco, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, se o caso. Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
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