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0706839-20.2026.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Turma Cível · Ementa

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEFEITOS. ORDEM DE EMENDA. ATENDIDA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. INEXISTENTE. RECOMENDAÇÃO 159/2024 DO CNJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais fundada em alegados vícios construtivos em unidade habitacional do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida. A parte Autora sustenta que individualizou adequadamente os defeitos da unidade habitacional e cumpriu a determinação de emenda da inicial, requerendo o prosseguimento da demanda. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se a petição inicial, complementada por emenda, contém individualização suficiente dos alegados vícios construtivos da unidade habitacional para afastar o reconhecimento da inépcia e permitir o regular prosseguimento da ação. III. Razões de decidir 3. A documentação apresentada com a inicial e com a emenda identifica a unidade habitacional objeto da demanda, descreve os alegados vícios construtivos, relaciona os defeitos aos documentos técnicos produzidos e formula pedidos determinados, elementos suficientes para delimitação da causa de pedir e exercício do contraditório. A inicial está apta a ser processada pelo Juízo, portanto, deve ser anulada a sentença para dar prosseguimento ao feito para formação do contraditório e apreciação das questões de mérito. 4. A apresentação da emenda à inicial e da documentação complementar evidencia o atendimento das determinações judiciais de complementação de informações e de documentos. 5. A multiplicidade de ações envolvendo o mesmo empreendimento imobiliário não caracteriza, por si só, litigância predatória, sendo indispensável a demonstração de elementos concretos reveladores de desvirtuamento da atividade jurisdicional, inexistentes no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação conhecida e provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: [1] “A petição inicial que identifica a unidade habitacional, descreve os alegados vícios construtivos, relaciona os defeitos aos documentos técnicos apresentados e formula pedidos determinados não é inepta, sendo incabível a extinção do processo sem resolução do mérito.” [2] “A mera existência de demandas semelhantes envolvendo o mesmo empreendimento imobiliário não autoriza, por si só, o reconhecimento de litigância predatória.” Dispositivos relevantes citados: arts. 330 e 485 do Código de Processo Civil; Recomendação n. 159 do CNJ.

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