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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706833-86.2026.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: IC 01-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SUSIOMELE OLIVEIRA SANTANA CRUZ, OSEIAS FERREIRA SANTANA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes em ID. 287325926, suspendo o curso do processo até 10/07/2027, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC. Promova-se o cancelamento de eventuais constrições apostas via SISBAJUD ou RENAJUD. Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 07/2027 (mês do término do prazo de suspensão). Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora. Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -