2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706831-31.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLAINE CARVALHO DE JESUS REQUERIDO: INSTITUTO PARAISO DO NORTE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - IPNEC - ME SENTENÇA O autor apresentou pedido de desistência. Já houve o oferecimento de contestação, mas o réu anuiu com o pedido de desistência, conforme o art. 485, § 4º, do CPC. Diante do exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno o autor pagamento dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 90 do CPC. Fica, contudo, a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. A presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. MATHEUS S. SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.