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TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706769-22.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: MARIA ZILDA SIQUEIRA SCHIRMER SENTENÇA SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA ajuíza Execução contra MARIA ZILDA SIQUEIRA SCHIRMER. A parte credora informa o cumprimento pela parte devedora do acordo homologado ao Id 284789921. Ante a quitação da dívida, EXTINGO a Execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente Documento datado e assinado eletronicamente. 4
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