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0706767-02.2023.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: AYSLAN VICENTE LIMA (OAB 12486/AL), ADV: ÍTALO MATHEUS DE OLIVEIRA SENA (OAB 19966/AL) - Processo 0706767-02.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Pagamento - EXEQUENTE: Vanessa Karoline Silva Lobo - Diante do exposto: 1. DEFIRO o requerimento de fls. 54/55 e DETERMINO a intimação pessoal do executado ELVIS PRESLEY DA SILVA MENESES, por oficial de justiça, no endereço da Rua Nova, n. 10, Bairro Bom Sucesso, Arapiraca/AL, CEP 57309-065, para que pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando advertido de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário integral, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do Código de Processo Civil). 2. AUTORIZO o oficial de justiça a valer-se dos telefones indicados a fls. 54/55, quais sejam (82) 98829-9265, (82) 99969-9464 e (82) 98772-1003, para o cumprimento do ato por meio eletrônico, nos termos do art. 8º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, devendo certificar de modo circunstanciado a identidade do destinatário, o meio empregado e a confirmação do recebimento. 3. EXPEÇA-SE o mandado, com as advertências do item 1, independentemente de recolhimento prévio de despesas, por ser a exequente beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 23/24). 4. CERTIFIQUE-SE, após, o decurso do prazo, com registro expresso da data de juntada aos autos do mandado cumprido. 5. Não havendo pagamento, INTIME-SE a exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observados os índices e os termos iniciais fixados na sentença de fls. 35/38, e, em seguida, CUMPRAM-SE os demais comandos da decisão de fls. 44/45, especialmente a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, limitada ao valor da execução (art. 854 do Código de Processo Civil). 6. Quanto aos demais requerimentos de fls. 33/34, relativos aos sistemas RENAJUD, SIMBA, SERASAJUD, INFOJUD e CNIB, DIFIRO a apreciação para depois do decurso do prazo do art. 523 do Código de Processo Civil e do resultado da busca por meio do SISBAJUD, quando então serão examinados à luz da subsidiariedade que os informa. 7. Restando frustrada a intimação pessoal no endereço agora indicado, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado do executado ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 8. Satisfeita a obrigação, VOLTEM os autos conclusos para a sentença de extinção do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 07 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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