Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706750-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA LELIS COELHO MENDANHA REU: GENILDO ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para informar se os bens móveis deixados no imóvel objeto da lide já foram retirados pelo requerido, no prazo de 5 dias. Em caso negativo, reexpeça-se o mandado de entrega (ID 280778225), com a ressalva de que incumbe ao próprio réu estabelecer contato com o Oficial de Justiça, no intuito de agendar data e horário para o cumprimento do mandado. De qualquer sorte, deverá constar do mandado o contato telefônico de ambas as partes. Em caso de inércia do requerido, a autora poderá dar aos bens a destinação que lhe convier, conforme já autorizado na decisão precedente. Após, nada mais sendo requerido nos autos, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Gama, DF, 8 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito