ADV: SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP), ADV: YAN DE MEDEIROS PAVANELLI (OAB 12602/AL), ADV: MARÍLIA MOTTIN BORGES (OAB 79963/RS), ADV: MARIAH CAMELO CORREIA SALES (OAB 13811/AL), ADV: SÉGIO EDUARDO MARTINEZ (OAB 32803/RS), ADV
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: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ (OAB 31445/SC), ADV: DR. GUILHERME INOJOSA FRAGOSO CAVALCANTI (OAB 15333/AL) - Processo 0706744-32.2018.8.02.0058/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: Yan Augusto Macena Alves Feitoza - EXECUTADO: Taurus S.a. e outro - DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por Yan Augusto Macena Alves Feitoza em face do Estado de Alagoas e de Taurus Armas S.A. Conforme certificado à fl. 120, a CJU apresentou memória de cálculo às fls. 102-108, sobre a qual o exequente manifestou concordância (fl. 116) e a Fazenda Pública informou a ausência de oposição (fl. 119). Contudo, a serventia certificou o sobrestamento da expedição do alvará judicial relativo ao depósito efetuado pela Taurus Armas S.A. (fls. 13-14), em razão da ausência de dados bancários nos autos. Na sequência, o Estado de Alagoas acostou petição e documentos às fls. 121-125, aduzindo o cumprimento da obrigação de fazer mediante a realização de inspeção de saúde pela Junta Médica da PMAL e a tramitação do Processo SEI nº E:01204.0000006486/2026 para elaboração do Inquérito Sanitário de Origem (ISO). Diante do certificado à fl. 120, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários com o fito de viabilizar a transferência eletrônica ou alvará do montante depositado pela corré Taurus Armas S.A. às fls. 13-14. Com a juntada, expeça-se o alvará de transferência. Ademais, no mesmo prazo de intimação, INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca da manifestação e dos documentos juntados pelo Estado de Alagoas às fls. 121-125, esclarecendo se considera satisfeita a obrigação de fazer imposta no título executivo judicial. Com a manifestação do exequente ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos imediatamente conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca, datado eletronicamente. Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito
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