Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho · Sentença
Número do processo: 0706730-25.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUCILIA NUNES PERPETUO CHAGAS EXECUTADO: LUCIELIA XAVIER DE AGUIAR LEITE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Homologo o acordo celebrado entre as partes (IDs 289608055 e 289685026) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95. PROCEDA-SE a liberação dos valores eventualmente bloqueados nas contas bancárias da executada em favor da parte EXEQUENTE, nos termos do acordo ora homologado. Sentença transitada em julgado nesta data. Dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2026 19:05:38 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.