2026-09-16 · TJDFT
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a ilegalidade do bloqueio das funções crédito e débito do cartão Visa Platinum final 2831 do autor por ausência de prévia notificação e para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado pelo IPCA e acrescido de juros moratórios à taxa legal (SELIC), deduzido o IPCA, a contar da presente sentença, data do seu arbitramento, até o efetivo pagamento, nos moldes dos artigos 405 e 406, caput e § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, e da Súmula 362 do STJ. Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se; intimem-se.