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TJAL · 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL) - Processo 0706711-09.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTORA: Yolanda Silva de Mendonca - determino a intimação da parte exequente para que anexe, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos comprobatórios sobre: salário monitor, gratificações e eventual complementação de vencimento/subsídio. Com a juntada das informações e documentos comprobatórios, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para apuração do valor efetivamente devido, observados os parâmetros do título executivo (Acórdão de fls. 181/199 dos autos principais), a saber, férias vencidas não efetuadas no período em que a demandante trabalhou, acrescidas do terço constitucional e utilizando como base de cálculo 45 (quarenta e cinco) dias, bem como aos depósitos de FGTS, ao décimo terceiro salário proporcional, e ao saldo de salário de janeiro de 2023, tudo acrescido de juros moratórios correspondentes à remuneração oficial da caderneta de poupança, e de correção monetária pelo IPCA-E, desde o evento danoso (efetivo prejuízo) até 08 de dezembro de 2021, sobrevindo a incidência da taxa SELIC, a partir de 09.12.2021, de acordo com o art. 3º da EC n. 113/21, que compreende juros e correção monetária.. Após a elaboração dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, façam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Maceió , 04 de setembro de 2026. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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