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0706693-71.2025.8.07.0014

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 11ª Vara Cível de Brasília · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706693-71.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: RICARDO CARDOSO PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes em epígrafe. Durante a regular tramitação processual, a parte autora juntou a petição do ID: 276785616, noticiando a realização de acordo extrajudicial. Regularmente intimada a instruir os autos com cópia do referido acordo devidamente subscrita pela parte ré (ID: 285164145), o autor quedou inerte, conforme se vê da certidão lavrada em ID: 288981356. É o relatório. Decido. Destaco que a ausência de instrução dos autos com minuta formal de ajuste configura evidente óbice à homologação da transação na forma pretendida, considerando que a referida parte não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência da transação firmada com a parte ré. Diante disso, verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida pela parte autora não se faz mais necessária, pois extrajudicialmente obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC. Além disso, revogo a medida liminar antes concedida bem como determino a imediata baixa da restrição anotada via RENAJUD sobre o veículo objeto da lide. Custas finais, se as houver, pela parte ré (art. 85, § 10, do CPC). Sem honorários advocatícios, à falta de conhecimento da contestação por ausência de requisito legal (art. 3.º, § 3.º, do Decreto-lei n. 911/1969). Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Brasília, 8 de setembro de 2026, 20:22:22. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito

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