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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 6ª Vara Cível da Capital
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0706647-28.2026.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. - RÉ: Adriana Maria da Silva - Por todo o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo Réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte ré, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração. Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.