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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0706645-93.2026.8.07.0009 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO Tendo em vista a nova metodologia de trabalho do Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família (NERAF), aprovada pela Corregedoria desta Corte (PA SEI 0042018/2024), segundo a qual aquele órgão atua exclusivamente em casos nos quais uma ou ambas as partes tenham sido contempladas com a gratuidade de Justiça e exclusivamente naqueles em que pelo menos uma das partes é representada pela Defensoria Pública ou pelos Núcleos de Prática Jurídica, o que não é o caso dos autos, uma vez que ambas as partes são patrocinadas por advogados particulares, ficam as partes intimadas a indicar, de comum acordo, perito(a) psicólogo(a), dentre os(as) cadastrados(as) na lista de Peritos Ativos deste Tribunal, que aceite o pagamento pela Portaria Conjunta 116/2024, para a realização da perícia psicossocial. Prazo de 05 (cinco) dias. Caso não haja indicação pelas partes no prazo assinalado, será nomeado perito de confiança deste juízo. Após, retornem os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
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