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0706645-57.2021.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP) - Processo 0706645-57.2021.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso - EXEQUENTE: Pátio Arapiraca S/A - EXECUTADO: Edilma Fernanda de Albuquerque - Ante o exposto: 1. DEFIRO o requerimento de fls. 178 e DETERMINO que as intimações do exequente passem a ser realizadas exclusivamente em nome do advogado GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB/SP 220.907, EXCLUINDO-SE do cadastro do processo a advogada DANIELA GRASSI QUARTUCCI, OAB/SP 162.579. CERTIFIQUE-SE o cumprimento no sistema. 2. INDEFIRO os requerimentos de fls. 170 e 177 quanto à expedição de ofícios ao Instituto Nacional do Seguro Social, à Superintendência de Seguros Privados e ao Ministério do Trabalho e Emprego. 3. CERTIFIQUE-SE, no prazo de 5 (cinco) dias, se a requisição ao sistema INFOJUD determinada às fls. 171/172 foi efetivada e se houve resposta, cumprindo-se a determinação em caso negativo, com a INTIMAÇÃO do exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. INTIME-SE pessoalmente a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, na forma do art. 186, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Superado o prazo de suspensão de 1 (um) ano, encerrado em 14/03/2026, ARQUIVEM-SE os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, correndo a prescrição intercorrente até 14/03/2031, ADVERTIDO o exequente de que o processo poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, se encontrados bens penhoráveis da executada (art. 921, § 3º, do Código de Processo Civil). 6. Localizados bens penhoráveis, satisfeita a obrigação ou decorrido o prazo da prescrição intercorrente, VOLTEM os autos conclusos para sentença, observado, quanto ao reconhecimento da prescrição, o contraditório prévio do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 06 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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