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Tribunal
TJDFT
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ago/2026
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Intimação
TJDFT · 8ª Turma Cível · Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INADIMPLÊNCIA. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO. USO DA TABELA PRICE. CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o art. 1.012, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, a apelação, em regra, terá efeito suspensivo, contudo, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a Sentença que, dentre outras hipóteses, "extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado". 2. Inexiste cerceamento de defesa, quando a produção de prova pericial contábil, essencial ao deslinde da causa, é realizada pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar da Justiça, cujos cálculos gozam de presunção de veracidade e legitimidade. 3. O excesso alegado pela executada não restou comprovado, notadamente porque o simples uso da Tabela Price, previsto contratualmente, não enseja capitalização indevida de juros, o que foi apurado e rechaçado pelo órgão contábil. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.