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Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706593-49.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE REU: EDINEIDE DE SOUSA ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 279459103 em favor da parte autora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, encontram-se informados na manifestação retro. Fica indeferido, desde já, eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere. Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo. Quanto ao débito remanescente, considerando que a proposta de acordo apresentada pela requerida não foi aceita pelo credor, intime-se a parte autora para se manifestar quanto a eventual interesse na deflagração do cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias. Havendo interesse na fase executiva, deverá a parte autora apresentar requerimento de cumprimento de sentença em termos, acompanhado de planilha do débito e comprovante de recolhimento das custas processuais. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Gama, DF, 27 de agosto de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito