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TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: FELIPE ALLEXANDRE RODRIGUES MENDES (OAB 14699/AL), ADV: FREDERICO FÉLIX BARBOSA (OAB 12249/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: RENATO HENRIQUE MARANHÃO SANTANA (OAB 11218/AL), ADV: PAULO FARIA ALMEIDA NETO (OAB 8823/AL) - Processo 0706583-22.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: Dênia Valquíria dos Santos - RÉU: Casa de Saude e Maternidade Afra Barbosa Ltda - Persis Araújo de Oliveira - SENTENÇA Com razão a parte embargante. A fim de garantir a prestação jurisdicional de forma mais célere e proveitosa, a posterior mudança de entendimento não deve ser aplicada ao caso presente. Assim, torno sem efeito a extinção determinada às fls. 289/290 para determinar o prosseguimento, nestes autos, do cumprimento de sentença. Abra-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito. Evolua-se de classe para cumprimento de sentença. Providências necessárias.
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