2026-09-16 · STJ
EDcl no AgInt nos EAREsp 2824601/DF (2024/0470345-6) RELATOR:MINISTRO OG FERNANDES EMBARGANTE:ROGERIO ZAMBONATO FREITAS ADVOGADOS:GUILHERME PUPE DA NOBREGA - DF029237 HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE - DF040887 LARISSA DE SOUSA CARDOSO - DF056406 JOAO VICTOR SAMPAIO MOURA DA TRINDADE - DF078436 FELIPE VILAR FERREIRA - DF082871 EMBARGADO:COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP ADVOGADO:FABIANA LUSTOSA PIRES - DF050576 INTERESSADO:AURELIANO DIAS LUSTOSA FILHO ADVOGADO:RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - DF035721 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2026 a 08/09/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.