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Tribunal
TJDFT
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ago/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706553-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERICK CLEYTON FERNANDES NORONHA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - FALIDO, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Decisão Considerando o trânsito em julgado das deliberações proferidas nas instâncias recursais e inexistindo, por ora, determinação de suspensão do feito, determino o regular prosseguimento da execução. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível ao impulsionamento do feito, indicando, de forma objetiva, as medidas executivas pretendidas e os respectivos fundamentos. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente