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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0706538-37.2026.8.07.0013 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO Emende-se, sob forma de nova petição inicial, para: - excluir o menor do polo ativo da presente demanda pois não possui legitimidade ad causam; - apresentar instrumento procuratório em nome da genitora; - juntar aos autos cópia do comprovante de endereço. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE. Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
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