Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama · Decisão
Assim, considerando o caráter excepcional da intimação por edital e o disposto no art. 256, § 3º, do CPC, indefiro, por ora, o pedido. Considerando que as pesquisas anexadas à petição de ID 285763613 referente a outros autos foram realizadas há mais de um ano, mostra-se prudente a renovação. Assim, promovam-se pesquisas nos sistemas eletrônicos SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, ressaltando que o último sistema indicado abrange todas as informações constantes dos dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros. Frustradas as diligências, voltem os autos conclusos para análise do pedido de intimação por edital. Sem prejuízo, considerando que a exequente L. Q. S. atingiu a maioridade civil, intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, mediante constituição de advogado em nome próprio. No mesmo prazo, em observância ao art. 10 do CPC, deverá manifestar-se acerca da eventual conversão da execução, quanto ao seu crédito, para o rito da penhora. Intimem-se. (Documento datado e assinado eletronicamente)