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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: MARINA NERI MARINHO DE BARROS (OAB 13876/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE MENEZES MESSIAS (OAB 6183/AL), ADV: BEATRIZ GIULIA DA SILVA (OAB 21238/AL), ADV: LEONARDO SILVA VEIGA (OAB 211154/RJ) - Processo 0706518-51.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Matheus Farias da Silva - RÉU: Caldas & Leite Ltda. - Ante o exposto, DECIDO: 1. RECEBO a reconvenção deduzida a fls. 57/59 e emendada a fls. 98/99, com valor da causa de R$ 630,82, e DETERMINO a anotação no sistema, com a inclusão da ré na condição de reconvinte e do autor na condição de reconvindo, certificando-se o cumprimento. 2. INTIME-SE o autor-reconvindo, na pessoa de seu advogado, para responder à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 343, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. INDEFIRO a tutela de urgência pedida na petição inicial, por ausência de probabilidade do direito (art. 300 do Código de Processo Civil), ressalvado o reexame da questão à luz do laudo pericial. 4. ACOLHO EM PARTE a impugnação de fls. 117/122, reiterada a fls. 126/127, e ARBITRO os honorários da perita Amélia Cavalcante de Almeida Neta em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a cargo da ré, cujo pagamento será efetuado depois da entrega do laudo e do decurso do prazo de manifestação das partes ou, havendo pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução n. 12/2012 do TJ/AL. INDEFIRO o pedido subsidiário de substituição da perita. 5. INTIME-SE a perita, por meio eletrônico, do valor arbitrado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, confirme a aceitação do encargo e informe a data, o horário e o local da coleta dos padrões gráficos do autor, ficando fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da coleta, para a entrega do laudo (art. 465, caput, do Código de Processo Civil). 6. INTIME-SE a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em secretaria a via original da ficha cadastral e do contrato de fls. 70/71, para exame direto pela perita, ou justificar de forma fundamentada a impossibilidade de fazê-lo, advertida de que, no silêncio, o exame será realizado sobre a reprodução existente nos autos e o fato será apreciado na sentença. 7. INTIME-SE o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecer pessoalmente à coleta dos padrões gráficos na data designada pela perita, munido de documento oficial de identificação com foto, advertido de que a recusa injustificada será apreciada na forma do art. 379, II e III, do Código de Processo Civil. 8. CERTIFIQUE-SE quanto à petição de fls. 112/113, que se refere aos autos n. 0716642-93.2023.8.02.0058 e foi juntada a estes autos por equívoco, providenciando a secretaria a juntada da peça no processo correto e a comunicação à unidade competente. 9. Entregue o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de parecer de assistente técnico e de pedido de esclarecimentos, na forma do art. 477, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 10. Decorridos os prazos e nada mais sendo requerido, VOLTEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 06 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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