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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras · Decisão
Assim, reputo desnecessária a requisição de extratos bancários pelo SISBAJUD, ante as desvantagens do maior tempo de resposta, da possível incompletude de alguns extratos e do excesso de páginas. Quanto à questão de fato do item "b", determino à parte requerida que apresente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada das despesas da alimentanda, acompanhada dos documentos comprobatórios correspondentes. A planilha deverá descrever somente os gastos mensais da própria criança. Entendo serem as diligências acima suficientes para elucidação das questões controvertidas, motivo pelo qual INDEFIRO os demais pedidos. Com o resultado das pesquisas e a juntada da planilha e dos documentos pela parte requerida, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo cumprido, voltem conclusos. Publique-se.
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