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0706459-94.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706459-94.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER DE OLIVEIRA EXECUTADO: LIDER CENTRO AUTOMOTIVO LTDA SENTENÇA WALTER DE OLIVEIRA ajuíza ação contra LIDER CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. Antes de recebida a petição inicial, a parte autora informa que as partes celebraram acordo e solicita a extinção do processo (Id 285214204). Não foi juntado aos autos o termo de acordo, o que inviabiliza a homologação. Contudo, como a parte autora noticia a transação, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte. A pretensão foi satisfeita pela transação extraprocessual. Caracterizada a perda superveniente do interesse processual. Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa. Oportunamente, arquivem-se. Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação. Datado e assinado eletronicamente 4

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