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0706451-39.2025.8.07.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706451-39.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GERALDO DA SILVA GILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio de seu advogado, requer a transferência do valor depositado nos autos para conta que não é sua titularidade. O valor depositado nos autos refere-se ao débito principal. Nos termos do art. 105 do CPC são necessários poderes específicos para a prática de atos processuais distintos dos poderes de mera representação. A interpretação sistemática do dispositivo permite concluir que os poderes de recebimento de valores por meio de transferência bancária em conta do próprio advogado ou do escritório ao qual está vinculado depende de outorga expressa de poderes específicos além dos poderes de receber e dar quitação. A exigência de tais poderes específicos se justifica diante da impossibilidade de interpretação extensiva dos poderes de disposição de direitos insertos no contrato de mandado. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias: 1) Indique os dados bancários de conta de sua titularidade, ou chave PIX (CPF / CNPJ) do próprio credor para fins de transferência eletrônica; ou 2) Comprovar que o valor é de titularidade exclusiva do advogado; ou 3) Juntar procuração que contenha poderes específicos para receber valores, dar quitação e receber por meio de transferência bancária, autorizando o repasse direto ao patrono; ou 4) Solicitar a liberação de valores por meio de alvará de levantamento, hipótese em que a procuração com poderes de receber e dar quitação autorizam a prática do ato. Caso as liberações ocorram para credores distintos, indicar o valor devido a cada credor, com base no saldo capital (valor efetivamente depositado, sem correção). Caso a indicação contenha honorários contratados, o advogado deverá comprovar a ciência do cliente por meio de manifestação escrita que poderá consistir na mera assinatura da petição, e apresentar o contrato de honorários (Art. 22, §4º do Estatuto da OAB). Após voltem conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente. 2

  2. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706451-39.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GERALDO DA SILVA GILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio de seu advogado, requer a transferência do valor depositado nos autos para conta que não é sua titularidade. O valor depositado nos autos refere-se ao débito principal. Nos termos do art. 105 do CPC são necessários poderes específicos para a prática de atos processuais distintos dos poderes de mera representação. A interpretação sistemática do dispositivo permite concluir que os poderes de recebimento de valores por meio de transferência bancária em conta do próprio advogado ou do escritório ao qual está vinculado depende de outorga expressa de poderes específicos além dos poderes de receber e dar quitação. A exigência de tais poderes específicos se justifica diante da impossibilidade de interpretação extensiva dos poderes de disposição de direitos insertos no contrato de mandado. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias: 1) Indique os dados bancários de conta de sua titularidade, ou chave PIX (CPF / CNPJ) do próprio credor para fins de transferência eletrônica; ou 2) Comprovar que o valor é de titularidade exclusiva do advogado; ou 3) Juntar procuração que contenha poderes específicos para receber valores, dar quitação e receber por meio de transferência bancária, autorizando o repasse direto ao patrono; ou 4) Solicitar a liberação de valores por meio de alvará de levantamento, hipótese em que a procuração com poderes de receber e dar quitação autorizam a prática do ato. Caso as liberações ocorram para credores distintos, indicar o valor devido a cada credor, com base no saldo capital (valor efetivamente depositado, sem correção). Caso a indicação contenha honorários contratados, o advogado deverá comprovar a ciência do cliente por meio de manifestação escrita que poderá consistir na mera assinatura da petição, e apresentar o contrato de honorários (Art. 22, §4º do Estatuto da OAB). Após voltem conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente. 2

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