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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 7ª Turma Cível · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0706451-20.2022.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SHIRLEY DUARTE CORREIA APELADO: VALDETE CORREIA DA COSTA SANTOS, ILMA DUARTE CORREIA, REBEKA DUARTE ALVES, ROBERTA DUARTE ALVES, R. V. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: VALDIR ALVES DECISÃO Tendo em vista a revogação do mandato, a parte apelante foi regularmente intimada, para regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (CPC, art. 76, § 2º, inc. I), ID 87084596. Todavia, deixou transcorrer in albis o prazo concedido, conforme certidão de ID 87478308. Assim, descumprida a determinação para regularização da representação processual, resta verificada a ausência de pressuposto de admissibilidade recursal, razão pela qual o recurso não poderá ser conhecido. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso (art. 76, § 2º, inc. I, e art. 932, inc. III, ambos do CPC). Preclusa, remetam-se os autos ao juízo de origem. Int. Brasília/DF, (data da assinatura digital). Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora