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0706444-65.2021.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0706444-65.2021.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Michele Santos Silva, - RÉU: Cencosud Brasil Comercial Ltda (Supermercado Gbarbosa) - Ante o exposto, DECIDO: i) ACOLHO a escusa da perita Suéllen Cindy Sousa Machado (fls. 242) e a DESTITUO do encargo, na forma do art. 467, parágrafo único, do CPC. ii) DETERMINO a intimação da perita destituída para que, no prazo de 15 (quinze) dias, RESTITUA, mediante depósito na conta judicial vinculada a estes autos, o valor de R$ 503,33 levantado por meio do alvará de fls. 238 e creditado em 29/05/2025 no montante de R$ 508,26 (fls. 239), atualizado monetariamente, sob pena de impedimento para atuar como perita judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos e de execução promovida pela ré, na forma do art. 468, §§ 2º e 3º, do CPC. iii) REVOGO a prova pericial deferida no despacho de fls. 100/101, por perda de objeto e inutilidade, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC, e DECLARO preclusa a produção de outras provas. iv) INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício ao fabricante (fls. 233), por perda de objeto. v) DETERMINO que, após a restituição de que trata o item ii, ou certificado o seu descumprimento, EXPEÇA-SE alvará em favor da ré para levantamento do saldo existente na conta judicial vinculada a estes autos, CERTIFICANDO a Secretaria o valor. vi) DEFIRO o requerimento de fls. 153 e 214 e DETERMINO que as publicações e intimações da ré passem a ser feitas exclusivamente em nome do advogado Roberto Dórea Pessoa, OAB/BA 12.407, CERTIFICANDO-SE a anotação no sistema. vii) INTIME-SE as partes par,a no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais escritas e VOLTEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 06 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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