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TJDFT · Vara Cível do Recanto das Emas · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0706443-86.2026.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: PAULO HENRIQUE ALEXANDRE CAETANO REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. SENTENÇA 1. A parte autora foi instada a emendar a inicial. Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial. 2. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. 3. Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. 4. Custas finais, se houver, pela parte autora. 5. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. 6. Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. 7. Publique-se. Sentença registrada nesta data. Intimem-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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