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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 26ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: JOSICLEIA LIMA MOREIRA (OAB 11880/AL), ADV: ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO (OAB 523/RJ), ADV: ANDRÉ CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL) - Processo 0706433-94.2025.8.02.0058 - Guarda de Família - Guarda - AUTOR: Denisson Jeremias da Silva Fernandes - RÉ: Jamilly Silva Santos - SENTENÇA: Vistos etc. O requerente, acima identificado e qualificado na inicial, através da Defensoria Pública legalmente constituída, ajuizou Ação de Guarda e Alimentos, alegando o constante na petição inicial. Nesta audiência, as partes transigiram no sentido de acordarem com os termos acima elencados. Em síntese, É O RELATÓRIO. DECIDO. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontades firmado pelas partes nesta audiência, que fica fazendo parte integrante da presente sentença, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. As partes dispensam o prazo recursal. Adotem-se as medidas necessárias para efetivação do acordo. Sem custas e sem honorários. Publicação e intimação em audiência. REGISTRE-SE.