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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706390-05.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES 26 REQUERIDO: ALINE HERMINIA ALMEIDA GUEDES SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação. Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.