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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF · Decisão
Processo n°: 0706389-45.2020.8.07.0015 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE ROVER ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI Requerido:EXECUTADO: FRANCISCO JOSE BRANCO DA SILVA DECISÃO Vistos. Trata-se de petição de ID 287783999 por meio da qual Amadeu Pereira de Azevedo afirma ser titular de crédito trabalhista oriundo do processo nº 0000607-07.2017.5.10.0004 e requer a reserva de valores supostamente remanescentes de seu crédito. Considerando que a pretensão formulada poderá repercutir sobre os valores arrecadados em benefício da massa falida e dos demais credores, intime-se o Administrador Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: a) se o requerente consta da relação de credores da Massa Falida de Rover Administração e Serviços EIRELI; b) qual o valor do crédito habilitado; c) quais valores já foram objeto de rateio; d) se há saldo remanescente a ser satisfeito; e) se o pedido de reserva formulado comporta acolhimento. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, fica relegada para momento posterior a análise do pedido de tutela de urgência. Intimem-se. Bruna Araújo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta