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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0706371-30.2020.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Medidas de Urgência - EXEQUENTE: Indústria Alimenticia Betti Ltda. - EXECUTADO: Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. - Ante o exposto: 1. HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, nos termos dos instrumentos de fls. 550/551 e 552/553, reproduzidos às fls. 577/578 e 588/589, e do aditamento de fls. 564, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3. DEFIRO o requerimento da advogada Camilla Lopes de Canário Freire, OAB/BA 39.138, e DETERMINO a exclusão de seu nome da autuação e do cadastro do processo no sistema, ante a renúncia ao patrocínio da parte ré, que permanece representada por outros advogados constituídos. CERTIFIQUE-SE o cumprimento. 4. CORRIJA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença", anotando-se no sistema, e certifique-se o cumprimento. 5. Custas finais já recolhidas (fls. 570/572). Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes nos instrumentos homologados. 6. Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer (cláusula 3 dos instrumentos de fls. 550/551 e 552/553), CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado, nos termos do art. 999 do Código de Processo Civil. 7. Cumpridas as anotações e as comunicações de estilo, ARQUIVEM-SE com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,31 de agosto de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito