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TJAL · 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
ADV: ANDRÉ FREIRE LUSTOSA (OAB 14209/AL), ADV: ANDRÉ FREIRE LUSTOSA (OAB 14209/AL), ADV: GIANNY KARLA OLIVEIRA SILVA (OAB 21897/AL), ADV: GIANNY KARLA OLIVEIRA SILVA (OAB 21897/AL) - Processo 0706364-28.2026.8.02.0058 - Tutela Antecipada Antecedente - Fixação - AUTORA: Grazielle Bernardino da Silva - K.G.B.S. - Ante o exposto: HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nas folhas 38/39 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto aos pedidos remanescentes de alimentos e de indenização por danos morais, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DECLARO cessada, a partir da publicação desta sentença, a eficácia da tutela provisória concedida nas folhas 22/24, permanecendo exigíveis as parcelas alimentares vencidas durante sua vigência, sem prejuízo de eventual pagamento ou composição celebrada entre as partes. CONSIGNO que a presente extinção não importa renúncia ao direito material da criança nem impede o ajuizamento de nova demanda alimentar, caso necessária. Sem custas. Mantenho o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
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