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0706361-76.2021.8.07.0004

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Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706361-76.2021.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO A curadora Clara Patricia Silva Miguel apresentou os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Informou que o valor de R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais), levantado por meio do alvará de ID 274007216, corresponde ao ressarcimento de despesas anteriormente realizadas em favor da curatelada Santina Donatila da Silva. Esclareceu, ainda, que o imóvel situado em São Paulo permanece à venda por intermédio de imobiliária, sem proposta concreta de aquisição pelo valor mínimo autorizado, conforme petição de ID 287740431. O Ministério Público considerou satisfatórios os esclarecimentos, opinou pelo afastamento de medida sancionatória e sugeriu a concessão de prazo de noventa dias para atualização das informações sobre a alienação do imóvel, conforme parecer de ID 288108425. A advogada Sara Saraiva Fernandes Pfeilsticker comunicou a renúncia ao mandato no ID 287743314 e informou que a parte permanece representada pela advogada Laresca Paulina Silva. Decido. Os documentos mencionados pela curadora indicam que o levantamento de R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais) destinou-se ao ressarcimento de despesas pretéritas, previamente examinadas pela Contadoria Judicial nos IDs 213647803 e 213666837 e autorizadas pela decisão de ID 272122946. Não subsiste pendência contábil quanto a esse valor. A curadora também esclareceu o estágio da alienação do imóvel e informou as providências adotadas para sua comercialização. Ausente demonstração de prejuízo à curatelada ou de desídia no exercício do encargo, acolho o parecer do Ministério Público de ID 288108425. Recebo os esclarecimentos apresentados no ID 287740431 e afasto, por ora, a adoção de medida de remoção da curadora. Intime-se a curadora para, no prazo de noventa dias, informar as providências adotadas para a alienação do imóvel situado em São Paulo e apresentar eventual proposta de compra para análise judicial. Se a venda for concluída, deverá comunicar o negócio e comprovar o depósito judicial do respectivo produto. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento diante de nova informação sobre o negócio ou de outra providência necessária à proteção da curatelada. Anote-se a renúncia comunicada no ID 287743314, exclua-se a advogada Sara Saraiva Fernandes Pfeilsticker do cadastro processual e mantenha-se a advogada Laresca Paulina Silva como representante da curadora. Intime-se. BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente

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