Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706337-97.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON RIBEIRO DOS SANTOS, MATHEUS GOMES PEREIRA SOUZA, NILSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: GILCEL BATISTA MIQUETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo entabulado entre as partes (30/09/2026), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após o prazo de suspensão, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2026 04:49:21. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706337-97.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON RIBEIRO DOS SANTOS, MATHEUS GOMES PEREIRA SOUZA, NILSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: GILCEL BATISTA MIQUETTI SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Suspenda-se o feito pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo entabulado entre as partes (PRAZO), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após o prazo de suspensão, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2026 19:33:46. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito