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TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706328-13.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DECIO JOSE DA SILVA SOUSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, nos termos do § 1º do art. 331 do CPC. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intime-se. Gama, DF, 2 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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