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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0706321-34.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ROCHA FILHO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO O réu cumpriu voluntariamente a obrigação de pagar, efetivando o depósito em juízo no valor de R$ 4.637,40, consoante valor constante na memória de cálculo apresentada pela parte devedora (ID 286480717) O autor deu por satisfeita a obrigação, conforme manifestação de Id. 274507624. Promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia para a chave PIX indicada pelo(a) exequente no Id. 274507624. Feito, em face do cumprimento voluntário da obrigação, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO