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TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706276-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEONAN BEZERRA ARAUJO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Considerando que o pedido de levantamento formulado no ID 284363011 indica como beneficiária sociedade de advogados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, regularize a representação processual, mediante juntada de instrumento de mandato que confira à sociedade indicada poderes específicos para receber valores e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.
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