Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · Vara Cível do Paranoá · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706275-88.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA DESPACHO Trata-se de ação de cobrança. No curso do feito, a parte ré foi citada, no que as partes celebraram acordo, o qual foi homologado. A parte exequente noticiou o descumprimento da avença e postula a intimação da ré para comprovar o pagamento. Frise-se que, na sentença homologatória ficou expressamente consignado que "havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito". Sendo assim, tendo em conta que a sentença homologatória se subordina ao cumprimento de sentença de quantia de pagar, bastando o credor prosseguir com o requerimento observando o disposto no art. 523 e seguintes do CPC. Aguarde-se por 15 dias o requerimento da credora. No caso de inércia, tornem os autos ao arquivo. Paranoá/DF, 9 de setembro de 2026 15:52:02. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito